Regra de Vida nº 15 – Parte 1

A devoção mariana não deve ser.

20600M-VirgemMaria-edA devoção mariana do Congregado Mariano não deve ser “uma piedade mesquinhamente interessada, que vê na poderosa Mãe de Deus somente a distribuidora de benefícios, sobretudo de ordem temporal, uma devoção de seguro repouso que não pensa senão em remover da própria vida a cruz dos trabalhos, lutas e sofrimentos, uma devoção sensível de doces consolações ou de meras manifestações de entusiasmo, uma devoção, por mais santa que possa parecer, exclusiva e mais preocupada com as próprias vantagens espirituais”.

Este ponto de nossa Regra de Vida apresenta ao congregado mariano, como “não” deve ser a sua piedade. Tal explicação se deve ao Papa Pio XII em sua alocução às Congregações Marianas de Roma em 1945, pois o mesmo Papa na Constituição Apostólica BIS SAECULARI DIE, de 1948 dizia que às Congregações Marianas são escolas vivas de piedade e vida cristã operante e devem se fortalecer diariamente. Para tal, devem escolher para seus quadros, congregados(as) que disponha seu coração em buscar as coisas do alto, segundo se propõe nos Exercícios Espirituais.

A piedade mariana bem vivida faz do congregado mariano um membro iminente da Igreja, desde que, professe a sua fé e viva a luz da verdade, bem como da prática da justiça e da caridade. Deste modo, o congregado(a), por esse filial afeto, confirma sua consagração a Virgem Maria, deixando-se conduzir pelo Espírito Santo.

Da mesma forma, o Código de Direito Canônico em seu cânon 215, no diz: “Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir-se para alcançar em comum esses mesmos fins”. Não é assim que vivem às Congregações Marianas no Brasil?

Apesar de conservarmos bem vivas as tradições de piedade e de religiosidade popular cristã. Nos dias de hoje, esse património moral e espiritual corre o risco de desaparecer sob o impacto de múltiplos processos, entre os quais sobressaem a secularização e a difusão das seitas. Desta maneira, o empenho à Evangelização de cada congregado(a), poderá garantir o crescimento de uma fé límpida e profunda, capaz de converter as nossas tradições numa força de liberdade autêntica.

Então mariano(a), as maiores riquezas que possuímos são a fé no Deus de amor, a tradição católica na vida e na nossa cultura. Precisamos deixar manifestar, através de uma fé madura, o amor a Cristo que sofre; o amor ao Deus da compaixão e do perdão, da reconciliação e o amor ao Senhor presente na Eucaristia; o amor a Deus próximo dos pobres e dos que sofrem; bem como a profunda devoção a Senhora Aparecida, padroeira do Brasil e das Congregações Marianas.

Eduardo L. Caridade

Fonte:

Pio PP. XII. Constituição Apostólica. Bis Saeculari Die, nº 16. Roma, 1948.

JOÃO PAULO PP.II. Exortação Apostólica. Christifidelis Laici, nº 34. Roma, 1988.

VV.AA. Documento de Aparecida, nº 7. Aparecida-SP, 2007.

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