Regra de Vida nº 13 – Parte 3

O caminho da santidade

Vocação-CNCMB“Mas tudo isso conforme a índole secular própria de sua condição de fiel leigo, inserido nas realidades temporais e participando como cristão das atividades inerentes a seu estado de vida e trabalho social”.

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Complementando nosso estudo sobre a RV,13, entendemos que a vocação dos congregados marianos à santidade acontece na vida cotidiana, no dia a dia de suas atividades. Para bem viver esta santidade, o congregado deverá seguir o conselho do Apóstolo Paulo: “Tudo quanto fizerdes, por palavra ou por obra, fazei-o em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai” (cf. Cl 3,17). O congregado precisa estar unido a Deus, pois “Eu sou a videira; vós, os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele, esse dá muito fruto; porque sem mim nada podeis fazer” (Jo 15,5). O congregado precisa servir ao próximo, para levá-lo a comunhão com Deus em Cristo.

O congregado mariano, não deve recusar a vocação, pela qual é chamado à santidade, pois, esta vocação, é um sinal luminoso do infinito amor do Pai que o regenera, para a Sua vida de santidade. Tal vocação, o congregado mariano, recebe no Batismo e ao aderir a Congregação Mariana, através de seu Ato de Consagração, torna-se discípulo/missionário. Deste modo, o congregado participa na vida de santidade da Igreja, para edificação da própria Igreja, como “Comunhão dos Santos”. A adesão a esta vocação, exige o exercício constante da fé, da esperança e da caridade.

Muitas vezes, os congregados se sentem incompreendidos e ignorados pelos poderosos deste mundo, mesmo assim, devem avançar na santidade com entusiasmo e alegria, esforçando-se por superar as dificuldades com prudência e paciência, como operários incansáveis que trabalham na vinha do Senhor, sendo pessoas humildes, seguindo as orientações do apóstolo Paulo: “Tenho para mim que os sofrimentos da presente vida não têm proporção alguma com a glória futura que nos deve ser manifestada” (Rm 8,18). Deixe-se levar pelo poder da graça de Deus, imitando o modo de ser da Virgem Maria, e assim, trabalhe para o crescimento do Reino de Deus, construindo a sua História da Salvação.

Para o Congregado Mariano, a busca da santidade deve ser um pressuposto fundamental e insubstituível para realização da sua missão na Igreja e no mundo. É importante para o congregado, estar inserido numa congregação mariana e dentro da Igreja. Pois, a santidade da Igreja é a fonte secreta e a medida infalível da operosidade apostólica e do seu dinamismo missionário. “Permanecei em mim e eu permanecerei em vós. O ramo não pode dar fruto por si mesmo, se não permanecer na videira. Assim também vós: não podeis tampouco dar fruto, se não permanecerdes em mim. Eu sou a videira; vós, os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele, esse dá muito fruto; porque sem mim nada podeis fazer” (Jo 15,4-5).

Tenham também em muito apreço a competência profissional, o sentido de família, o sentido cívico e as virtudes próprias da convivência social, como a honradez, o espírito de justiça, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, sem as quais não se pode terr uma vida cristã autêntica. A dignidade cristã, fonte da igualdade de todos os membros da Igreja, garante e promove o espírito de comunhão e de fraternidade e, ao mesmo tempo, torna-se o segredo e a força do dinamismo apostólico e missionário dos congregados marianos, para assim ser o sal da terra.

O modelo perfeito desta vida espiritual e apostólica é a bem-aventurada Virgem Maria, rainha dos Apóstolos: levando, na terra, uma vida semelhante e a todo o momento se mantinha unida a seu Filho e de modo singular cooperou na obra do Salvador; agora, elevada ao céu, “cuida com amor materno dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, peregrinam ainda na terra, até chegarem à pátria celeste” (Pio XII, 27/04/1952). Congregados Marianos rendam a Ela um culto cheio de devoção e confiem à sua solicitude materna, a própria vida e apostolado. Este é o caminho da santidade.

Eduardo L. Caridade

Fonte:
VV.AA, As Congregações Marianas no Brasil, 3ª Edição. São Paulo: Ed. Loyola, 1994;
JOÃO PAULO PP.II. Exortação Apostólica. Christifidelis Laici, nº 17. Roma, 1988;
PAULO PP.VI. Constituição Dogmática. Lumen Gentium, nº 33. Roma, 1964.
PAULO PP.VI. Decreto. Apostolicam Actuositatem, nº 4. Roma, 1965.

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