O afastamento da vida comunitária da Congregação

A ausência de um congregado merece atenção e precisa ser tratada da forma correta, a variar de acordo com o motivo de seu afastamento. Saiba como lidar com essas situações

Todo congregado passa por uma série de instruções antes de ingressar de fato nas fileiras de uma Congregação. Um bom instrutor não se cansa de falar sobre a importância da frequência nas reuniões e outros atos promovidos pela Congregação. Fato é que, não raramente, após algum tempo de consagração, mesmo tendo sido alertado de diversas formas, há aquele que acaba deixando de frequentar um ou todos os atos de sua Congregação. Neste artigo, nos debruçaremos sobre as diversas circunstâncias de afastamento de membros e o consequente tratamento para estas situações.

O COMPROMISSO QUE COMEÇA ANTES DA FITA
Bem antes do aspirantado, aquele que manifesta o desejo de ingressar em uma Congregação deve ser seriamente alertado de diversas maneiras sobre a importância da participação plena em todas as atividades desenvolvidas pela Congregação Mariana na qual deseja se inscrever. O instrutor deve, diversas vezes, de diferentes formas, incutir solenemente o fato de que um congregado promete, diante de Nossa Senhora e de seus irmãos congregados, “fidelidade por toda a vida”, como tão bem canta nosso hino. Não tenha receio de dizer-lhe: “fulano, tal dia e tal hora é a reunião da Congregação Mariana. A partir deste momento, tome a consciência de que nunca mais você poderá marcar outro afazer neste momento em que nos reunimos. Este período é sagrado e a condição para que você continue conosco e seja admitido é dar sua palavra que nunca trairá este compromisso”. Se o pretendente se assustar e declinar, não se lamente. Dos sacrifícios que um congregado deve abraçar em sua vida associativa, a reunião é o menor e mais doce. Como já dizia o congregado de saudosa memória Antonio Maia, é preciso que o congregado o seja de fato antes de ser de fita, para que depois se torne um congregado de fita e de fato.

O QUE DEVE SER INSTRUÍDO PARA A PRÁTICA
Todos devem ser orientados a nunca faltarem sem um grave motivo e, sempre que o fizerem, não omitirem a justificativa ao apontador. Os motivos apresentados devem ser o suficiente para que o congregado seja tomado de pesar pela sua ausência e sinta que seu dia é incompleto quando ele se ausenta da obrigação das reuniões e demais atos.

EMBORA NÃO SOB PENA DE PECADO
Deixar de ir a uma reunião não é pecado, mas é uma falta cometida contra a fidelidade da consagração que deve ser profundamente sentida. De outro modo, promover reuniões se torna uma prática banal e desnecessária. Quando se diz que deixar de seguir um ou outro ponto da Regra de Vida não implica pecado, isto deve deixar claro que a escolha é mais heroica porque o congregado tem plena liberdade para segui-la. Este trecho nunca deve ser entendido como uma licença para relaxar, mas como um apelo ao heroísmo de sempre fazer mais do que aquilo que é preciso, ser um verdadeiro cristão magis, como deseja Santo Inácio. Se um ou mais congregados em uma mesma Congregação pensam que é possível ser congregado em plenitude sem conhecer bem e viver a Regra de Vida e nada é feito a contento, os dirigentes devem preparar-se para a ruína completa.

SER CONGREGADO EXIGE O CONGREGAR-SE
Ninguém pode ser chamado de congregado de coisa alguma se não se congrega. Ora, o nome de nossa associação aponta para uma realidade das mais importantes: somos marianos que nos congregamos a Nossa Senhora e uns aos outros. Isto se dá por meio da consagração e por meio das práticas coletivas, sejam estas espirituais, apostólicas ou sociais. Não é possível desvencilhar-se do compromisso de estar unido com os irmãos de consagração em todos os atos concernentes à vida associativa e continuar chamando-se congregado. Daí o sujeito passa a ser somente ‘mariano’, isto quando muito.

POR OUTRO LADO, ISTO DEVE SER ESTIMULADO
O soldado no quartel quer trabalho. O dirigente que permite que um congregado acabe sendo mero número dentro de uma Congregação, que não o estimula a assumir responsabilidades, por mais simples que sejam, está colaborando para o aparecimento do desânimo dos membros de suas fileiras. Compete ao bom dirigente fazer com que cada consagrado sinta-se pertencente à associação e não um mero expectador, uma peça acessória e dispensável. Em um ambiente em que não se note a falta de um ou de outro, parecerá simples deixar de ir em um dia, depois em dois até que a chama da pertença esfrie completamente. Faça com que cada um tenha uma parte no funcionamento da C. M., ainda que seja coisa miúda. Mesmo que seja preciso abordar um congregado sem serviço e dizer-lhe que sua função será acender a vela e apagar, isto já é a criar um vínculo real com a vida associativa. Invista na criação de diferentes seções de trabalho na Congregação e este estímulo certamente dará vigor renovado e vontade de participar. Isto é de todo necessário? Absolutamente não. Mas é o melhor a se fazer.

A FUNÇÃO DO APONTADOR
É importante que o apontador seja uma pessoa que tenha condições não apenas de anotar as presenças, mas também de ser camarada o suficiente de todos para ter a liberdade de interpelar um que tenha faltado e colher o real motivo da ausência. Há ausências que, eventualmente não tem justificativas. A partir disto, se faz necessário que o apontador fique em alerta para tomar outras medidas junto à diretoria caso isto se repita com mais frequência.

PONTUALIDADE É QUALIDADE MÍNIMA DO CONGREGADO
Exija dos congregados pontualidade em tudo o que diz respeito aos compromissos da Congregação. Não é justificativa dizer que chegou atrasado porque perdeu a hora, dormiu, estava cansado. Todos temos mil motivos para um atraso. Nenhum deles é realmente uma justificativa. Certamente devemos louvar que um ou outro congregado venha de muito longe, que precise tomar mais de uma condução para chegar ao local da reunião. Mas, estando cientes dos compromissos, estes farão tudo o que estiver dentro do alcance para prevenir atrasos. Tudo aquilo que diga respeito à deficiência da vontade (acídia, procrastinação, mal-humor) não é justificativa para demoras ou faltas.

Principalmente os membros mais antigos deveriam ser exemplares na pontualidade, pois seus atrasos diante dos mais novos podem contagiá-los e, ao invés de transmitirem o bom exemplo, terminarão por fazê-los crer ser aceitável o ‘atraso crônico’. A falta de pontualidade em uma Congregação é falha crítica e se faz mister corrigi-la antes que comprometa o desenvolvimento de todo o grupo.

OS MOTIVOS PARA A AUSÊNCIA JUSTIFICÁVEIS
Diversas são as circunstâncias que podem fazer com que um congregado se ausente da vida associativa, por pouco ou muito tempo, ou ainda de forma definitiva. Para que possamos saber como agir diante de uma ausência, é preciso fazer uma dissecação desta cromaticidade e analisar de forma atenta cada uma delas.

Ausência pontual – Acontece que vez ou outra um congregado precise se ausentar por motivos justificáveis. Podemos considerar justificável uma falta pontual por motivo de doença com tratamento rápido, como uma gripe forte. Ausência por motivo de consulta médica inadiável, provas de concursos, falecimento, casamento ou batismo de familiar, doença de tratamento rápido de familiar, igualmente. Este é o caso em que se dá um tapinha nas costas do congregado e se diz: “Mateus, primeiro os teus”. Não há nada que possa ser feito a respeito. Além disso, convém que o apontador, sendo comunicado sobre esta ausência, transmita o motivo à diretoria e, a julgar pela conveniência, a toda Congregação, para que se solidarizem em caso de doença ou falecimento, ofereçam alguma ajuda ao congregado ausente que possa vir a calhar. Ora, aqui não estamos apenas para cobrar presença, mas também para nos fazermos presentes quando necessário.

Ausência prolongada – Doença com tratamento longo, curso profissionalizante com uma duração considerável, necessidade de mudança de cidade temporária, ausência por motivo de viagem prolongada de trabalho são alguns dos motivos justificáveis para que um congregado se ausente por um tempo considerável das obrigações presenciais da Congregação. Convém que o congregado não perca o contato com os dirigentes da Congregação e sempre relate o andamento da atividade que o está impedindo de frequentar seus compromissos na C. M. Se o motivo for doença, convém que a Congregação dê todo o suporte ao membro que encontra-se resignado. Com as facilidades tecnológicas, ligar ou mandar uma mensagem para fazê-lo sentir-se lembrado é mais que oportuno. Em casos mais graves, convém que o dirigente se preocupe em oferecer suporte espiritual, providenciando que a paróquia dê provimento dos Sacramentos ao enfermo, desde a Eucaristia até o viático e a Extrema Unção, se o caso for realmente grave.

Ausência definitiva por motivo de saúde – Em caso de doença crônica debilitante, falta de mobilidade causada por doenças adquiridas ou pela idade, doenças degenerativas, o congregado irá se afastar de algumas ou de todas atividades de forma definitiva. Neste caso, convém que seus irmãos nunca o abandonem. Em Congregações que possuem membros idosos, urge a criação de uma Seção de Visitação, de modo que os congregados afastados de forma definitiva possam sempre ser assistidos. Seria um grande avanço se os irmãos desta Seção recebessem a concessão do Assistente Eclesiástico para que também possam levar a estes ausentes a Sagrada Comunhão Eucarística de forma regular, bem como os sacramentos da Penitência ou a Unção por parte do sacerdote, em suas casas. Na impossibilidade de que se conceda aos membros desta Seção sustentar o irmãos ausentes na recepção do Sacramento, possa ser comunicada a Pastoral da Saúde local ou outro grupo que seja dotado deste privilégio.

ET CUM FRATRIBUS NOSTRIS ABSENTIBUS
Nunca esquecemos da dimensão espiritual do suporte aos membros ausentes por motivo justificável da vida associativa da Congregação. Uma antiga oração reza da seguinte forma: “Rezemos agora pelos nossos irmãos ausentes, para que o Senhor os cumule com sua Divina Graça, para que, assim que livres dos laços do impedimento, possam com a mente tranquila trilhar o caminho de seu Santo Serviço e solicitamente se reúnam conosco para louvar e glorificar sua majestade”.
Lembrem-se sempre de rezar, em todas as reuniões, pelos seus membros doentes, para que rapidamente se restabeleçam e retornem a nossos convívio, e também por aqueles que empreendem importantes jornadas em suas vidas. Um dos benefícios do congregado é a certeza de que, mesmo ausente, sempre conta com a oração e a comunhão dos seus irmãos.

Ausência definitiva por outro motivo – Mudança de horário de trabalho ou de moradia para um local distante podem fazer com que o congregado se ausente de forma definitiva das atividades presenciais da Congregação. Sempre que possível, este congregado deve ser estimulado a manter-se fiel nas práticas próprias de seu cotidiano enquanto congregado, continue frequentando os sacramentos usando sua fita e tome parte em alguma atividade da Congregação que não necessite de sua presença física. Em caso de mudança de moradia, a Congregação deve encaminhá-lo para uma Congregação próxima para que ele não precise se tornar um membro ausente. Também dará o provimento de toda a documentação para sua transferência. Se não houver uma Congregação no local onde vai morar, deve estimulá-lo a fundar uma. Apenas na total impossibilidade de uma e outra coisa, será permitido que o congregado se afaste de forma definitiva.

CONGREGADO MARIANO EMÉRITO
Em caso de afastamento definitivo, a Congregação deve providenciar para que o congregado receba a insígnia que representa a sua condição de congregado emérito, que é a fita dotada de três faixas horizontais. Duas prateadas e uma dourada. Belo seria se uma última vez este congregado, aos pés de Nossa Senhora, renovasse sua Consagração para depois receber a imposição de tal insígnia.
Se em algum momento esta situação aparentemente permanente se reverter e ele novamente puder tomar parte nas atividades de uma Congregação, receberá de volta a fita de sua condição de congregado ativo.

UMA VEZ CONGREGADO, SEMPRE CONGREGADO? NADA DISSO
Agora se faz necessário falar sobre outras situações de ausência que não têm justificativa. Para início de conversa, deve cair por terra o mito de que uma vez congregado, sempre congregado. Nossa Regra de Vida é clara ao afirmar que um congregado pode deixar de sê-lo se voluntariamente abandona sua consagração ou se é demitido com justiça por mostrar-se indigno. Se os dirigentes não tiverem pulso para manifestar-se diante de ausências sem justificativa, a prática pode disseminar-se e tornar-se uma praga na Congregação. Deste modo, o faltoso e o dirigente sem pulso serão igualmente responsáveis pela completa ruína de tão venerável e secular associação, coisa que o próprio Deus não deixará impune.

Falta pontual sem justificativa – O apontador deve avisar ao congregado que ele não pode faltar sem motivo. Pode ser feito um apelo à hierarquia, avisando-se que os dirigentes e até mesmo o Padre Assistente se incomodaram com a ausência sem um motivo justo. Isto é considerado uma advertência verbal. Caso isto se repita, pode ser escrita uma advertência firmada pelo presidente e pelo Assistente Eclesiástico, lembrando da necessidade do comparecimento às reuniões para que o associado mantenha-se no quadro da Congregação. Esta é uma advertência por escrito.

Falta prolongada sem justificativa – Caso aconteça muitas e seguidas vezes, o congregado deve ser demitido por abandono. Algumas Congregações possuem estatuto próprio que versa sobre a maneira correta de se punir os faltosos. Nunca deve ser ignorada e sempre aplicada, de modo a remover a erva daninha do ramalhete de flores de Nossa Senhora.

Demissão por indignidade – Um congregado que por suas atitudes maculem a imagem da Congregação devem ser demitidos. Aqueles que apostatam a Fé, que pecam publicamente, que falam contra a Igreja e a Fé Católica, que se filiam a seitas secretas, que se filiam a partidos políticos que defendem a agenda do aborto, que são indiciados criminalmente, que adotem práticas que contrariam a Fé, que deliberadamente desobedecem seus superiores na hierarquia interna da Congregação e da Igreja em geral, são alguns dos exemplos de congregados indignos. Nunca devem ser tolerados nas fileiras das Congregações os indignos, porque destroem a imagem imaculada de nossa associação que tantos santos deu à Igreja ao longo de seus quase 460 anos. Estes casos sempre devem ser apresentados ao Padre Assistente em consulta juntamente com a diretoria, que deve deliberar sobre a justa punição deste membro.

UMA BELÍSSIMA PROMESSA SOBRE A FREQUÊNCIA NAS REUNIÕES DA C. M.

Ato de Ação de Graças e promessa à Beatíssima Virgem

Dirigente: Venhamos, caros irmãos, todos aos pés de Nossa Senhora e prometamo-la nunca deixar a Congregação.

Todos: Ah, minha Rainha e minha Mãe, neste momento eu deveria estar no inferno: Vós sois aquela que até agora com vossa intercessão me livrou; vos dou graças neste dia e vos peço perdão por quantas vezes tenha deixado por nada de ir à Congregação. Quantos pecados não teria cometido se tivesse ido! Perdoai-me, minha Mãe, e pedi ao vosso Filho que me perdoe todas ofensas que cometi contra Ele. Sim, meu Jesus Cristo; pelo Sangue que derramastes por mim e também pelo amor de Maria, perdoai-me, enquanto me penitencio.

Dirigente: Façamos a promessa e digamos:

Todos: Ó, Mãe de Deus, eu vos prometo, de hoje em diante, nunca deixar de ir à Congregação sem real necessidade; vos prometo, e me contento que me castigueis se eu faltar. E Vós, Rainha minha, ajudai-me em todas as minhas necessidades desta vida e especialmente em todos os perigos em que me encontre de ofender a Deus.

Dirigente: Vós, a chameis agora, pois ela certamente vos ajudará:

Todos: E depois, no momento de minha morte, minha Mamãe, não me abandoneis; me assistais, então, e fazei-me morrer debaixo de vosso manto.

Dirigente: Venhamos, meus irmãos! Sejais vós fiéis a Maria nesta promessa que neste dia fizestes, e eu, da parte de Maria, vos prometo sua ajuda na vida e na morte. Vós vireis honrá-la nesta capela e Ela um dia vos levará para reinar no Reino do Paraíso. E com isto quero agora abençoar-vos da parte de Maria, e que ela atenda a Palavra que vós a haveis dado.

(Se sacerdote, lhes dará a bênção com o crucifixo)

Atto di ringraziamento e di promessa alla B. Vergine (Opere complete de S. Alfonso Maria di Liguori – Vol 72, pg 57) Tradução: Bruno Arena, c.m.

CONCLUSÃO
Fazer parte de uma Congregação Mariana é uma honra que deve ser sentida por todos os seus membros. Dar atenção à participação que cada um tem de sua vida, tomando parte nas atividades do sodalício onde se encontra filiado é um dever tanto do próprio congregado quanto de seus dirigentes. Por isso, o bom congregado ausente deve ser amparado em seus momento de ausência e o mau deve ser punido por ser faltoso. Desta forma, estará sempre presente nos pensamentos de todos o quão séria é a promessa feita aos pés do altar diante de Nossa Senhora de ser fiel por toda a Vida.

Bruno Arena, c. m.
Instrutor da Coordenação Regional das Congregações Marianas do Estado de São Paulo