Vida Mariana (Parte 4)

A consagração.

MariaQue é a consagração do congregado mariano?

O Papa Pio XII em uma alocução no ano de 1945, deixou claro para nós o que é a nossa consagração.  Nos dias de hoje, podemos fazer eco às sábias palavras outrora proferidas: “A consagração é um dom completo de si mesmo para toda a vida e para a eternidade. Um dom não de pura fórmula ou de puro sentimento, mas efetivo, que se verifica na intensidade da vida cristã e mariana, na vida apostólica, que faz do congregado mariano o ministro de Maria, e por assim dizer, suas mãos visíveis na terra”.

Fundadas em Roma pelo jesuíta belga Jean Leunis (†1584) em 1563, as congregações marianas reconheceram desde o começo Maria como protetora (as Regras comuns de 1587 não vão, além disso). Já em 1576, Pe. Francisco Coster (†1619) introduz no cerimonial de entrada um ato de oferecimento que sela o pacto entre o congregado e Maria. A fórmula, que reconhece Maria como “senhora, padroeira e advogada” e promete serviço perpétuo, é publicada em 1613 pelo Arcebispo Pietro Antonio Spinelli (†1645) no livro Maria Deipara Thronus Dei. Ela é aceita oficiosamente antes de 1622 em Nápoles e em 1652 em Roma; por volta de 1671 ela já é parte integrante do rito de admissão.

Em 1630, Pe Poiré fala do oferecimento a Maria que fazem “em toda a cristandade” as congregações erigidas nas casas da Companhia de Jesus e apresenta-o como “doação solene e irrevogável” ou “um protesto solene que a alma devota faz à sacratíssima Virgem, na presença do céu e da terra, de querer pertencer a ela por opção feita por vontade sincera e imutável, de querer depender dela em todas as coisas em estado ou condição de humilíssima servidão, de reconhecê-la perpetuamente como Senhora e Soberana, de abandonar-se a todos os seus valores e poderes, de oferecer a ela todos os momentos da vida, todos os atos das suas faculdades internas e externas, tudo o que pode tornar-se ou esperar na ordem da natureza e da graça”.

A idéia de oferecimento e dom total a Maria está presente no Manual da Congregação da bem-aventurada Virgem de A. Girard (1650), tradução doManuale Sodalitatis de F. Veron (1614), onde se fala de congregados que elegeram Maria “por Senhora e Mãe, e se consagraram inteiramente ao seu serviço”.

A OBLATIO a Maria assume o nome de CONSAGRAÇÃO nas Regras Comuns de 1910 e recebe clara elucidação de conteúdo por meio do Papa Pio XII (21/01/1945).

Os Princípios Gerais de 1968 eliminam a expressão “Consagração a Maria” e vêem no “Filial amor à Virgem Maria” um laço de união entre os membros das Comunidades de Vida Cristã (CVX): Maria é apresentada como “Modelo” de colaboração para a missão de Cristo e a “união” com ela é considerada um modo de viver “a doação total a Deus”.

Fonte:

Vida Mariana – Pe. Paulo J. de Souza, SJ

Dicionário de Mariologia, verbete: Consagração – Stefano de Fiores, ensina na Pontíficia Universidade Teológica “Marianum” de Roma.

por Eduardo Lopes Caridade