Presente de retribuição: Quando o sacerdote ingressa na C. M.

ALEXANDRE MARTINS, CM

A Consagração à Virgem Maria nas Congregações Marianas foi exaustivamente elogiada por Papas, bispos e até santos. S. Luiz Grignion de Montfort e S. Afonso de Ligório as citaram em seus livros marianos, respectivamente “O Tratado” 1 e “Glórias de Maria” 2.

Ser um Congregado mariano é algo de maior para um católico, um caminho de pura santidade para qualquer cristão. As Congregações Marianas são essas “Escolas de Maria” aonde se aprende 3 como ser um cristão autêntico e visar uma vida de santidade. O ingresso em uma Congregação Mariana só é permitido quando a pessoa profere sua Consagração Perpétua à Virgem, ato feito após longa preparação e disposição sincera do coração.

Pelo Privilégio Papal, um sacerdote não precisa 4 necessariamente passar por período qualquer de formação como os leigos para ser admitido à Consagração Perpétua na Congregação Mariana. Basta demonstrar seu desejo pessoal e sincero para que seja admitido no quadro de Congregados de qualquer Congregação.

O ritual não possui adaptações para os sacerdotes, e a tradição das Congregações não se refere a nenhuma atitude em especial referente aos clérigos. Portanto, não há a previsão de nenhum ritual especial e nem mesmo ser feito o ritual tradicional para os sacerdotes.

Um momento que marcaria a entrada do sacerdote na Congregação Mariana seria a imposição da fita azul. Mas quem seria o autor? Um outro sacerdote? Um bispo? Não há nenhum documento ou mesmo costume que indique isso.

Ora, um sacerdote é um fiel que recebeu um Sacramento indelével, a Ordem. Desse sacramento deriva toda a Hierarquia. Somente um sacerdote pode ser sagrado bispo, somente um bispo pode ser elevado a Cardeal, somente um Cardeal pode ser Pontífice. É indelével como o Batismo. Não é apagado. Ninguém “deixa de ser padre” mas é “suspenso do uso de Ordens”, ou seja, é ainda um padre, mas com proibição de usar de sua autoridade. Da mesma forma que no Batismo, mesmo negando a Fé, continua um filho de Deus.

Então, seguindo esse raciocínio, se é um sacerdote que admite um leigo na Congregação Mariana por ser aquele representante da Hierarquia Eclesiástica, então se um sacerdote, ele mesmo membro dessa Hierarquia, entrar em uma Congregação deveria ser admitido por outro sacerdote ou pelo próprio Bispo, não é? O Privilégio Papal não indica tanto, mas apenas orienta que o sacerdote pode ingressar de vontade própria.

Se não há prescrição para a imposição da medalha a um sacerdote, compreende-se que muito menos compete a um leigo que faça a cerimônia.

Mas há leigos que insistem em serem protagonistas dessa entrada do sacerdote na Congregação Mariana. Não é um contrassenso ser o padre que oficializa o ingresso dos leigos e por sua vez um leigo recebe na Congregação um sacerdote? Vê-se novamente a falta de conhecimento do significado da Congregação Mariana, da Consagração Mariana, da Hierarquia…

Lembra uma atitude de uma associação de artistas no Brasil que, com a intenção futura de fazer o seu ofício reconhecido pelo Ministério do Trabalho, presenteou um prêmio importante a um deputado federal que estava à frente do Ministério na época. A ideia era “presentear para ser presenteado”, ou seja, prêmio pra lá, reconhecimento oficial pra cá. E o que ocorreu na realidade foi que o deputado agradeceu o prêmio, tempos depois foi removido do Ministério, e a categoria permaneceu sem a desejada classificação trabalhista…

Não desejamos crer que os “presentes de fita” dados aos párocos sejam como aquele prêmio dado ao deputado para conseguir benefícios futuros. Se a tão desejada fita azul de Congregado é considerada dessa forma, então toda a Congregação Mariana terá pouco valor, não é?

Se um pároco admite que seja fundada uma Congregação Mariana em sua paróquia, é porque entende que sua existência será benéfica para seus paroquianos, para o bem das almas que assiste. Outros padres agem como o juiz iníquo 5 do Evangelho, atendendo a pedidos de seus paroquianos para não ser visto como arrogante ou “do contra”. O primeiro pode ser admitido na Congregação Mariana pois a vê como uma devoção a mais que pode cumprir, como tantas outras. O segundo, porém, não a aceita, mas a tolera para ser agradável aos que insistiram. Este é uma pessoa que nem deveria ser dado o ingresso. Sim, pode ser um Diretor Espiritual sem ser Congregado mariano. Os sacerdotes não precisam ser Congregados para orientar as Congregações Marianas. Seu “múnus de ensinar”, próprio do sacerdote, já o gabarita para isso.

Devemos usar a admissão à Congregação Mariana com cautela. E isso vale também ao ingresso de sacerdotes e bispos. A fita azul não é um presente. É algo de muito mais sério e profundo. É o símbolo de uma disposição do coração, seja de um leigo, seja de um sacerdote.

Que a Virgem Maria, que meditou 6 nas palavras do Anjo Gabriel antes de aceitar ser a Mãe do Messias, nos faça meditar em nossas ações e palavras.


1– “Tratado da Verdadeira Devoção à Virgem Maria”, Ed. Vozes, Petrópolis, RJ, 1987, pág. 132
2– “Glórias de Maria”, ed. Santuário, São Paulo, SP, pág, 321
3– papa Pio XII, Constituição Apostólica “Bis Saecularii Die”, artigo 43.
4– Lista de Indulgências e Privilégios das CCMM, Sagrada Penitenciária Apostólica, 1947, artigo 42
5– Mt 12,13
6– Lc 2,10